Avisos
2022-01-26
Sessão informativa sobre Processo de Certificação da FPF
O Processo de Certificação da FPF teve início em Janeiro de 2015, com o intuito de dar resposta à legislação prevista sobre esta matéria, Lei 28/98, de 26 de Junho (entretanto substituída pela Lei 54/2017, de 14 de Julho).
Assim, para efetuar o registo de Contratos de Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o Clube tem que obter a Certificação como Entidade Formadora.
Para além do imperativo legal, o processo assumiu desde o início o objetivo de avaliar, reconhecer e certificar a atividade de todas as Entidades que disponibilizam formação nas modalidades de futebol e futsal a jovens praticantes até aos 19 anos e, dessa forma, contribuir de forma decisiva para elevar os padrões de qualidade do processo de formação dos praticantes em Portugal.
No próximo dia 23 de fevereiro, entre as 18h e as 20h vamos realizar, em parceria com a AFA, uma sessão de informação e esclarecimento destinado a clubes de futebol e de futsal que já tenham certificação e para os que a pretendem vir a obter.
Esta sessão será realizada no ZOOM, será gratuita para os clubes dos concelhos dos MAD (Municípios Amigos do Desporto) e está sujeita a inscrição prévia, através do link: https://forms.gle/YBgn8K9gPUaRqeau5 (copiar e colar no browser)
Solicitamos que divulguem junto dos vossos clubes de futebol e de futsal.
2021-12-16
Webinar sobre serviços online do Município
O Município de Águeda, no âmbito do projeto intermunicipal de implementação dos portais de serviços online na Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), encontra-se num processo de mudança do paradigma de relacionamento com os cidadãos e empresas.
Nesse sentido, vai promover, no dia 16 de novembro, quinta-feira, às 10 horas, uma sessão informativa online, com o objetivo de divulgar, envolver, auscultar e incorporar contributos de modo a potenciar o exercício efetivo da cidadania digital.
Temas a abordar
• Como se registar nos serviços online do Município?
• Quais os mecanismos de autenticação e assinatura digital previstos no âmbito dos serviços online?
• Como atuar enquanto representante de outrem no processo de submissão digital?
• Quais os serviços online disponíveis?
• Quais as regras de submissão digital de processos?
• Como se processam as interações e notificações subsequentes a partir da submissão de pedidos nos serviços online?
A Câmara de Águeda convida os cidadãos a participar nesta sessão, apresentando questões mais específicas, de modo a direcionar os conteúdos e exemplos práticos.
Para participar, deve usar a Plataforma Zoom, através do seguinte link: https://agueda.pt/u/webinar1
2021-09-21
Formulário RGPD - Política de Privacidade e Tratamento de Dados
Este é o formulário atualizado para preencher a Declaração de Política de Privacidade e Tratamento de Dados (RGPD), obrigatória para todos os alunos que frequentam as Escolas Artísticas.
Imp-11-25-Decl-Associativismo-RGPD.doc2021-09-01
11.ª alteração do Código Regulamentar do Município de Águeda
Encontra-se em vigor a 11.ª alteração do Código Regulamentar do Município de Águeda, publicada em Diário da República.
Anexam-se as partes F1 (Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil), F2 (Associativismo Desportivo) e F3 (Associativismo de Solidariedade Social).
2021-Codigo-Regulamentar-do-Municipio-de-Agueda-Republicacao-F1-F2-F3.pdf2021-07-16
Meras Comunicações Prévias de Espetáculos Artísticos
Nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2019 de 30 de janeiro (alterado pelo artigo 190.º do Decreto-Lei n.º 84/2019 de 28 de junho) que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, destacam-se duas principais competências que foram transferidas para a Autarquia Aguedense:
- Receção das meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística (alínea i, n.º 2 artigo 4.º)
- Fiscalização da realização de espetáculos de natureza artística (alínea m), n.º 2 artigo 4.º)
Mais se informa que o Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/2019 de 5 de julho, define o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, e de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.
Nos termos do artigo 5.º da referida legislação, e "(…) a realização de espetáculos de natureza artística está sujeita à apresentação de uma mera comunicação prévia, dirigida ao município onde este se realize, pelo promotor do espetáculo (…)".
Neste contexto, informa-se que a mera comunicação prévia deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- Identificação do promotor;
- Programa dos espetáculos e respetiva classificação etária atribuída;
- Datas ou período de realização dos espetáculos;
- Identificação dos recintos, com indicação do respetivo Número de Identificação de Recinto (NIR), quando aplicável;
- Autorização dos detentores de direito de autor e conexos ou dos seus representantes;
- Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que cubra eventuais danos decorrentes da realização dos espetáculos, quando não estejam cobertos por seguro, garantia ou instrumento financeiro equivalente referente ao recinto ou ao local de realização do espetáculo.
Mais se informa que a mera comunicação prévia é submetida, até ao momento do início do espetáculo, através do Portal ePortugal, integrado nos sistemas de informação da IGAC (https://www.igac.gov.pt/-/mera-comunicacao-previa-de-espetaculos-de-natureza-artistica?inheritRedirect=true).
A apresentação da mera comunicação prévia deve ser acompanhada do pagamento da taxa devida em vigor à data da sua entrega (n.º 5 do Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro), sendo que as taxas municipais correspondentes foram aprovadas na última Assembleia Municipal, tendo entrado em vigor após publicação em Diário da República, consistindo nos seguintes valores:
- 54.3 - Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística = 20,00€
- 54.4 - Mera Comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias (redução de 20% da taxa) = 16,00€
Por último, alertamos que o não cumprimento no disposto na legislação mencionada constitui contraordenação punível com coima nos termos do disposto no artigo 36.º do o Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro.