Avisos

 

2025-09-05

Abertura de candidaturas no âmbito do Código Regulamentar do Município de Águeda - Associativismo Desportivo (F2)

O período de candidaturas no âmbito do Código Regulamentar do Município de Águeda - Associativismo Desportivo (F2) decorrerá de 1 de setembro até 31 de dezembro de 2025 ou até 31 de janeiro de 2026 (no caso dos desportos individuais ou desportos coletivos cuja época se inicie após 30 de novembro).

Lembramos que entrou em vigor a 12.ª alteração do Código Regulamentar do Município de Águeda, conforme consta no Aviso de 2025/08/28 nesta plataforma.

 

2025-08-28

12.ª alteração do Código Regulamentar do Município de Águeda

Encontra-se em vigor a 12.ª alteração do Código Regulamentar do Município de Águeda, publicada em Diário da República.

Anexam-se as partes F1 (Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil), F2 (Associativismo Desportivo) e F3 (Associativismo de Solidariedade Social)..

Para esclarecimentos adicionais, poderão contactar o serviço de apoio ao associativismo, pelo(s) telefone(s) 234 610 070 (ext. 1213, 1224 ou 1236) ou 962 029 855, a/c Sara Ribeiro, Ricardo Capela e Dina Domingues.

 

 

 

https://www.cm-agueda.pt/balcao-virtual/requerimentos-e-informacoes/regulamentos?folders_list_84_folder_id=713
Programa-Apoio-Associativismo-F1-F2-F3.pdf
 

2025-03-03

ESCUTA: O FÓRUM DAS BANDAS - Dar visibilidade às Bandas Filarmónicas Portuguesas
Nos dias 14 e 15 de março o Município de Águeda promove no Centro de Artes de Águeda 1.ª edição de um Fórum dedicado às Bandas Filarmónicas Portuguesas.
Este Fórum tem como objetivo proporcionar um espaço de debate e reflexão, bem como dar visibilidade e valorizar o trabalho desenvolvido pelas Bandas Filarmónicas Portuguesas em prol da música, do ensino da música, do envolvimento nas comunidades e no desenvolvimento da cultura por todo o território português.
Numa época em que o mundo “pula e avança” vertiginosamente, este Fórum pretende refletir sobre o que hoje representa uma Banda, o que pode representar e como vai concretizar esse desiderato no futuro.
Esta conferência, mais do que um encontro de pares, procura inquietar e indicar novos caminhos nas diversas dimensões de uma Banda Filarmónica - valor patrimonial e imaterial, função educativa e papel na comunidade.
A participação é gratuita, mediante inscrição obrigatória até ao dia 13 de março de 2025 aqui:
 

2024-12-09

II Gala do Desporto

Gala do Desporto é uma iniciativa do Município de Águeda, através da qual se pretende distinguir aqueles cujo mérito seja publicamente reconhecido, pelo desempenho e resultados obtidos na área do desporto, na época desportiva 2023/2024, contribuindo assim para o desenvolvimento e promoção desportiva do Concelho.

As distinções destinam-se a pessoas individuais e coletivas aguedenses, sendo que qualquer interessado pode apresentar candidatura, em nomeação própria ou em nomeação de outrem.

Nesse sentido, informa-se que o período de candidaturas referente à edição de 2025 decorrerá até 31 de dezembro de 2024. Mais se informa que, ao submeter a candidatura, deve ser enviada uma foto do(a) candidato(a) e foto de grupo (preferencialmente em atividade desportiva, equipado ou no pódio a receber troféu).

Todas as informações e formulários referentes a estes processos de candidatura encontram-se disponíveis na página https://www.cm-agueda.pt/p/galadesporto sendo que as candidaturas devem ser enviadas através de correio eletrónico desporto@cm-agueda.pt até à data limite supramencionada.

 

Águeda e Paços de Concelho, 09 de dezembro de 2024

 

O Vice-Presidente com competência delegada,
(conforme despacho n.º 48/2021, de 23 de dezembro)

Dr. Edson Santos

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2024-09-25

Alteração ao regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos

Vimos por este meio proceder à divulgação do Decreto-Lei n.º 57-B/2024, de 24 de setembro, que altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.

Nos termos da legislação que agora entrou em vigor, o artigo 5.º-A da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.º-A

[...]

1 - Durante o ano letivo de 2024-2025, a título excecional, o transporte de crianças, previsto na presente lei, pode ser realizado, em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula, desde que o requerente comprove que o veículo foi anteriormente licenciado para este tipo de transporte e se encontrem asseguradas as condições técnicas de circulação e de segurança do respetivo veículo.

2 - Para efeitos de prazo de validade das licenças e de cálculo da antiguidade dos veículos, é considerado o período compreendido entre o dia 1 de setembro de 2024 e o dia 31 de agosto de 2025."

 

 

 

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