Avisos

 

2021-04-01

Direção-Geral da Saúde emite orientações para o Desporto e Competições Desportivas
A Direção-Geral da Saúde emite orientações para o Desporto e Competições Desportivas.
A Orientação 036/2020 da DGS, atualizada a 31 de março, define regras que permitem um regresso aos treinos e competições em segurança.

Já este mês, a atividade desportiva começa o seu «desconfinamento» com a atividade física ao ar livre, prática de modalidades de baixo risco e abertura de ginásios, sem aulas de grupo. Os desportos coletivos regressam, na sua maioria, a partir de 19 de abril. A primeira fase do plano está definida para 5 de abril, onde será permitida a atividade desportiva ao ar livre (limitada a quatro pessoas), a reabertura de ginásios (sem aulas de grupo) e a prática de modalidades de baixo risco. A 19 de abril, dá-se o regresso das modalidades de médio risco, abrindo os campos de treino, pavilhões e estádios aos/às seus/suas praticantes. Por fim, o dia 3 de maio, de acordo com o plano anunciado pelo Governo, marca uma «normalização» desportiva em Portugal, com o regresso das modalidades de alto risco. Os ginásios passam também a poder realizar aulas de grupo e não haverá limitações relativas à prática desportiva ao ar livre.

O desporto comporta características variadas, abrangendo diversas modalidades, que podem ir de modalidades individuais praticadas a solo e distantes de outros praticantes, a modalidades praticadas em grupo ou individualmente com um ou vários adversários, em proximidade e contacto mais direto e prolongado. A tipologia de modalidades desportivas acarreta diferentes riscos, não só pelo número de pessoas envolvidas, mas também pelas características das mesmas, pelo que urge planear e implementar medidas específicas e contextualizadas, em conformidade com o risco de transmissão e exposição ao SARS-CoV-2, agrupando as modalidades em alto, médio e baixo risco.

Uma vez que o risco da modalidade e a responsabilidade inerente às federações varia tanto entre as modalidades desportivas, como entre as diferentes disciplinas/vertentes pretende-se definir orientações específicas que permitam um regresso aos treinos e competições em segurança, minimizando o risco de transmissão do SARS-CoV-2. Além disso, por forma a garantir o cumprimento destas orientações para a proteção da Saúde Pública, são, no atual momento epidemiológico, apenas consideradas, a retoma da atividade desportiva enquadrada por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual ou outras associações promotoras de modalidades olímpicas e paralímpicas que não estejam enquadradas em federações detentoras de utilidade pública desportiva. Note-se que toda a restante prática de exercício físico e desportiva é regulada pela Orientação 030/2020, da DGS, na sua redação atual. Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a Orientação 036/2020 de 31 de março de 2021, atualizada a 31 de março de 2021.

Consulte abaixo a Orientação 036/2020

Orientacao-DGS.pdf
 

2021-03-25

Apresentação do PAAC+ - Reforço do Programa de Apoio à Atividade Cultural na Região Centro

A DRCC (Direção Regional de Cultura do Centro) tornou pública a abertura da segunda edição do Programa de Apoio à Atividade Cultural, tendo estado a decorrer o processo de candidaturas das associações da nossa região.
Contudo, e como foi largamente noticiado, fruto da evolução pandémica que se viveu, o Governo anunciou, em março, um plano de desconfinamento e, com ele, diversas medidas de retoma e apoio às empresas e ao emprego.

Neste âmbito, o Ministério da Cultura apresentou um pacote de incentivos financeiros à retoma da atividade cultural no país através do qual reforçou o apoio às estruturas artísticas não profissionais em 700 mil euros, perfazendo um total de 1.1 Milhões de euros de apoio a estas estruturas, através das
Direções Regionais de Cultura de todo o País.

Desta forma, a DRCC vê o seu orçamento para o Programa de Apoio à Atividade Cultural reforçado em 175 Mil euros. Visando acomodar este reforço financeiro de forma expedita, a DRCC reviu as normas do PAAC 2021 e apresenta agora o PAAC +, uma edição especial com um orçamento total de 245 mil euros, que responde ao objetivo principal deste reforço, o de incentivar a atividade cultural no país e na Região.

Este novo programa substitui o anterior, lançado no presente ano, e integra um conjunto de alterações que visam dar uma resposta mais adequada às atuais condições de produção e fruição cultural, incentivando a atividade do maior número de estruturas artísticas não profissionais. As principais novidades do PAAC + são:

- Reforço do limite máximo de apoio por candidatura; apoio até 100% das despesas elegíveis; e novas despesas elegíveis (como despesas de deslocação, alimentação, alojamento e seguros);
- Candidaturas mais flexíveis;
- Acesso a estruturas culturais com menos de dois anos de existência e acesso a candidaturas de festivais em primeira edição;
- Acesso a candidaturas de bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, apoiadas pela DRCC em 2021, através do apoio ao associativismo cultural previsto na Lei nº 123/99, de 20 de agosto, e no Decreto-Lei nº 128/2001, de 17 de abril;
-
 Criação de uma nova medida dedicada ao apoio à edição discográfica.

É importante salientar que as candidaturas que foram, entretanto, submetidas ao PAAC serão consideradas no novo programa pelo que os respetivos proponentes poderão reformular os seus projetos atendendo às novas despesas consideradas.

As normas de participação estão disponíveis no web site culturacentro.gov.pt, sendo que nas nossas redes sociais faremos um acompanhamento regular deste tema de forma esclarecer qualquer questão que surja.

O Gabinete de Apoio ao Agente Cultural está igualmente disponível para prestar todo o apoio através do email gaac@drcc.gov.pt.

As candidaturas ao PAAC+ decorrem até 23 de abril.

 

2021-03-24

Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus (ProMuseus)

Foi divulgada a regulamentação referente aos apoios extraordinários para o setor da cultura, através do Aviso n.º 5275-A/2021.

No âmbito específico do apoio ao setor museológico foi aberto, através do Aviso n.º 5275-A/2021, o concurso ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus (ProMuseus), para financiamento de projetos apresentados por museus da Rede Portuguesa de Museus que contribuam para apoiar a sustentabilidade do seu funcionamento e captação de públicos em contexto pós-COVID-19.

O montante global do apoio financeiro a atribuir no âmbito do presente concurso ProMuseus é de 1 000 000 €(um milhão de euros), sendo que o montante máximo do apoio financeiro por candidatura, a cada área de apoio do ProMuseus, em 2021, e cujo valor não pode ultrapassar 60 % do valor considerado elegível, é de 50 000 € (cinquenta mil euros), à exceção da área das Parcerias, cujo valor máximo é de 70 000 € (setenta mil euros).

O prazo para entrega das candidaturas ao ProMuseus é de 60 dias continuados a partir do dia seguinte à publicação do referido aviso. A candidatura é efetuada através de envio eletrónico do formulário de candidatura Excel devidamente preenchido para o email promuseus2021@dgpc.pt, com pedidos de aviso de entrega e de leitura de mensagem para confirmação da boa receção do email por parte da DGPC.

Os documentos anexos ao formulário de candidatura, bem como toda a documentação exigida, deverão ser enviados através de serviço online de transferência de arquivos (wetransfer ou similar) para o email promuseus2021@dgpc.pt.

As dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser colocados por correio eletrónico dirigido a promuseus2021@dgpc.pt.

O regulamento e o formulário de candidatura estão acessíveis no seguinte link:

http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/museus-e-monumentos/rede-portuguesa/programa-de-apoio-financeiro-museus-da-rede-portuguesa-de-museus-promuseus/

 

2021-03-18

11ª Alteração ao Código Regulamentar do Município de Águeda - início do procedimento

AVISO N.º 02 / 2021

Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, faz público
que a Câmara Municipal, em reunião de 16 de março de 2021, deliberou o início do procedimento
conducente à 11ª Alteração ao Código Regulamentar do Município de Águeda.

Foi determinado que, no prazo de 10 dias a contar da data desta publicação, os interessados se
possam constituir como tal e/ou apresentar os seus contributos, por escrito para o endereço da autarquia
ou para o endereço eletrónico Ana.Tomas@cm-agueda.pt, mencionando no assunto “11ª Alteração ao Código Regulamentar do Município de Águeda”, e indicando o nome completo, número de identificação fiscal, morada ou sede e endereço eletrónico.

Águeda e Paços do Concelho, 18 de março de 2021
O Presidente da Câmara Municipal,
Enf.º Jorge Almeida

Anexo-projeto.pdf
 

2021-01-01

Abertura do período de candidaturas no âmbito do Código Regulamentar do Município de Águeda - Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil (F1) e Associativismo de Solidariedade Social (F3) - 2021
Abertura do período de candidaturas no âmbito do Código Regulamentar do Município de Águeda - Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil (F1) e Associativismo de Solidariedade Social (F3)

Em cumprimento do disposto no Código Regulamentar do Município de Águeda - Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil (F1) e Associativismo de Solidariedade Social (F3), avisam-se todos os interessados que estão abertas as candidaturas para atribuição dos apoios referentes ao ano de 2021.

O período de candidaturas decorrerá até dia 31 de março de 2021.

Alerta-se ainda que o prazo para entrega de todos os comprovativos de despesas referentes aos apoios do ano de 2020 termina a 28 de fevereiro de 2021.

Para esclarecimentos adicionais, poderão contactar o serviço de apoio ao Associativismo, pelo(s) telefone(s) 234 610 070 (ext. 1236 ou 1220) ou 962 029 855, a/c Adriana Mesquita ou Elisabete Jorge.

 

 

 

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